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sábado, 29 de setembro de 2012

Hoje e o dia do policial civil parabens a todos os guerreiros e guerreiras desta corporaçao


A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ)


Polícia Civil - RJ.jpg


, é o órgão do poder público do estado do Rio de Janeiro, Brasil, que tem por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, nos termos do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
É dirigida pelo Chefe da Polícia Civil e exercida pelos delegados e seus agentes nas respectivas áreas circunscricionais.

Brasão PCERJ.jpg
 atividade policial em Portugal, eminentemente civil, surgiu em 25.06.1760, através do Alvará d´EI Rei, que criou a Intendência Geral de Polícia da Corte do Reino de Portugal e a figura do Intendente Geral de Polícia, com o objetivo de melhor prover a polícia e a segurança pública, sendo este o seu principal gestor.História

Espada da Guarda Urbana - 1866
RickAlvinAdicionada por RickAlvin
Com a vinda da família real para o Brasil em 1808, em fuga diante da invasão de Portugal pelas tropas do grande imperador francês, Napoleão Bonaparte, houve um acentuado e rápido progresso da Colônia. A capital do Reino transferida para o Rio de Janeiro propiciou um significativo avanço político, administrativo, cultural, social e artístico.
O Príncipe Regente D. João, no mesmo ano, sentiu a necessidade de criar uma organização policial bem estruturada, que melhor pudesse atender aos interesses da segurança da corte, totalmente, transferida para o Brasil. A ordem pública necessitava de melhores garantias.
Assim, em substituição aos quadrilheiros (vigilantes rústicos e improvisados) e outras autoridades existentes na área criminal, D. João cria a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, através do Alvará de 10.05.1808. Para ocupar o cargo de primeiro Intendente Geral de Polícia, foi designado, em 05.04.1808, o Conselheiro do Paço de Lisboa, Paulo Fernandes Viana, que exerceu o cargo por 12 anos, sendo considerado o fundador da Polícia Civil no Brasil.
Em 22.06.1808 foi criada a Secretaria de Polícia, passando a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil a centralizar todas as atribuições policiais que, até a chegada do Príncipe Regente, encontravam-se distribuídas entre vários funcionários como o Ouvidor-Geral, os Alcaides-mores, Alcaides menores, os quadrilheiros e os Capitães-Mores de Estradas e Assaltos.
Em 25.10.1810 (ato ratificado pela Portaria de 04.11.1825), foi criado o cargo de Comissário de Polícia, ocupado por "pessoas de conhecida honra, probidade e patriotismo". A estrutura da Intendência Geral de Polícia permaneceu vigente até a promulgação do Código de Processo Criminal de 1832, pois, a Independência do Brasil criou a necessidade de uma legislação penal e processual penal própria para o novo país.
O Código de Processo Criminal conferiu atribuições policiais aos Juizes de Paz. Nesse período surgiram as primeiras normas de organização judiciária-policial, com a divisão do país em Distritos, Termos e Comarcas.
Através da Lei nº 261, de 3.12.1841, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31.01.1842, algumas disposições do código criminal foram alteradas, criando-se no Município da Corte e em cada Província um Chefe de Polícia e seus respectivos Delegados e Subdelegados, nomeados pelo Imperador ou pelos Presidentes de Província.
Pelo Decreto 584, de 19.02.1849, os Delegados e Subdelegados passaram a usar faixas designativas de suas funções, precursoras dos atuais distintivos policiais.
Pelo Decreto 1.482, de 02.12.1854, os Chefes de Polícia passaram a ter direito ao tratamento de "Senhoria". O Decreto 2.220, de 11.08.1858, estabeleceu o uniforme para as Autoridades Policiais no desempenho de suas funções.
Guarda Civil - 1904
RickAlvinAdicionada por RickAlvin
Com a Lei nº 261/1841, a atividade e competência da Polícia ficaram assim definidas:
- em cada Província e no Município da Corte deveria haver um Chefe de Polícia, com Delegados e Subdelegados a ele subordinados e em número necessário, sendo nomeados pelo Imperador, ou pelo Presidente da Província.
- a seleção dos Chefes de Polícia era feita dentre os Desembargadores e Juízes de Direito.
- a dos Delegados e Subdelegados, dentre quaisquer juízes e cidadãos e todos eram obrigados a aceitar e não podiam ser removidos.
Competia aos Chefes de Polícia nas Províncias e na Corte, e aos Delegados nos respectivos distritos, dentre outras atribuições:
  • as funções de Juiz de Paz;
  • vigiar e prevenir delitos;
  • inspecionar os teatros e os espetáculos públicos, fazendo valer os respectivos regimentos, bem como delegar às autoridades judiciais ou administrativas locais que o fizessem;
  • inspecionar prisões da Província;
  • conceder mandados de busca;
  • remeter para os juízes competentes, quando julgassem conveniente, todos os dados e provas que coletassem sobre um delito para que pudessem formar a culpa;
  • velar pelo bom desempenho dos Delegados, Subdelegados e subalternos, dando-lhes instruções para o cumprimento dos Regimentos.
Essa organização subsistiu até a promulgação da Lei nº 2.033, de 20.09.1871, quando houve a separação da Polícia e da Justiça, ficando o exercício dos cargos policiais incompatíveis com os de juízes. (surgimento do Inquérito Policial)
Com o advento da Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, foi instalado o Governo Provisório Republicano, que teve como uma de suas primeiras medidas a reformulação do Código Criminal (1890) e a reforma judiciária do país, o que fatalmente contribuiu para a reformulação dos critérios e rumos da segurança pública e das atribuições das polícias civis, responsabilidade outorgada aos estados federados.
A Lei n° 947, de 1902, autorizou o governo a criar a Polícia Civil do Distrito Federal. Esta Lei e outras complementares, além de darem à polícia a sua primeira grande estrutura, influenciaram todas as reorganizações posteriores.

Em 1944 a Polícia Civil do Distrito Federal passa a denominar-se Departamento Federal de Segurança Pública, artifício legal para estender as suas atribuições a todo o território nacional, no tocante à polícia marítima e de fronteiras e à polícia política e social. Entretanto, permanecendo a mesma instituição, continuou a exercer, com prioridade, a polícia judiciária e demais serviços de segurança pública no território do Distrito Federal.
Entre as inovações iniciais do período republicano, destacam-se a polícia de carreira, o concurso público, o desenvolvimento da polícia técnica (perícias), a criação da Escola de Polícia em 1912 e a organização da Guarda Civil do Distrito Federal em 1904, corporação de policiais uniformizados que faziam o policiamento da Cidade do Rio de Janeiro.
Com a criação do Estado da Guanabara, em decorrência da mudança da capital federal para Brasília, em 1960, a Polícia Civil do Estado da Guanabara, agora na esfera da administração estadual, passa a integrar a estrutura da Secretaria de Segurança Pública. A reorganização da força policial copiou a anterior e manteve o padrão de eficiência com o aproveitamento de quase a totalidade do efetivo.
A fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro, em 1975, ensejou a união das polícias civis de ambos, com considerável aumento da área de atuação territorial e a adoção do nome Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Na década de 80, foi conferida autonomia à instituição, com a criação da Secretaria de Estado da Polícia Civil, esta, extinta em 1995. Nesse ano, foram reunidos os órgãos da segurança pública sob a direção da nova Secretaria de Estado de Segurança Pública, entre eles, a PCERJ.

Funções institucionais

São funções institucionais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, além daquelas previstas legal e constitucionalmente:
  • I – exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no Estado do Rio de Janeiro;
  • II – concorrer para a conveniência harmônica da comunidade;
  • III – praticar todos os atos atinentes à Polícia Judiciária, no âmbito do território do Estado, na forma da legislação em vigor;
  • IV – promover as perícias criminais e médico-legais necessárias;
  • V – realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;
  • VI – proteger pessoas e bens;
  • VII – proteger direitos e garantias individuais;
  • VIII – reprimir as infrações penais;
  • IX – participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da Segurança Pública;
  • X – promover a identificação civil e criminal;
  • XI – recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis, bem como realizar perícias médicas admissionais e exames periódicos dos policiais civis;
  • XII – colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais autoridades constituídas;
  • XIII – participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
  • XIV – manter serviço diuturno de atendimento aos cidadão;
  • XV – custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
  • XVI – estabelecer intercâmbio sobre assuntos de interesse policial, com instituições educacionais e órgãos integrantes do sistema de segurança pública estadual elencados na Constituição Federal, bem como organizações nacionais e internacionais voltadas à segurança pública e assuntos correlatos;
  • XVII – apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;
  • XVIII – controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;
  • XIX – registrar, controlar e fiscalizar armas, explosivos e agressivos químicos de uso controlado, consoante o estabelecido na legislação federal;
  • XX – estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades;
  • XXI – promover autorizações, registro, controle e fiscalização das atividades de diversões públicas, excetuadas as atribuições cometidas a outros órgãos públicos;
  • XXII – desenvolver atividades de inteligência e contra-inteligência, especialmente, em relação à criminalidade.

Estrutura Básica

Viatura da Polícia Civil - Rio de Janeiro
RickAlvinAdicionada por RickAlvin
Órgãos de Assessoramento Direto do Chefe de Polícia
  • Gabinete do Chefe de Polícia
  • Assessorias
Órgãos de Planejamento e Coordenação
  • Assessoria Geral de Planejamento e Coordenação - ASPLAN
Órgãos de Atividades Especiais
  • Subchefia da Polícia Civil
    • Subchefe Operacional
    • Subchefe Administrativo
  • Secretaria Executiva da Comissão de Promoções - SECOP
  • Delegacia Supervisora
  • Museu da Polícia Civil
Órgão de Apoio de Saúde
  • Hospital da Polícia Civil José da Costa Moreira - HPCJCM
Órgãos Colegiados
  • Conselho Superior de Polícia - CSP
Órgão de Correição e Fiscalização
  • Corregedoria Interna da Polícia Civil - COINPOL
Órgão de Formação e Treinamento Profissional
  • Academia Estadual de Polícia Silvio Terra - ACADEPOL
Órgão de Apoio Administrativo
  • Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF
Órgãos Operacionais
  • Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE
  • Coordenadoria de Comunicações da Polícia Civil - CECOPOL
  • Coordenadoria de Informação e Inteligência Policial - CINPOL
Departamento Geral de Polícia Especializada
  • Divisões Especializadas
  • Delegacias Especializadas
Departamento Geral de Polícia da Capital
  • Delegacias Policiais
Departamento Geral de Polícia da Baixada
  • Delegacias Policiais
Departamento Geral de Polícia do Interior
  • Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior - CRPI
  • Delegacias Policiais
Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica
  • Instituto de Identificação Felix Pacheco - IFP
  • Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto - IMLAP
  • Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE
Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário
  • Delegacias de Acervo Cartorário - DEAC

Cargos da Polícia Civil

Viatura da CORE - Coordenadoria de Recursos Especiais
RickAlvinAdicionada por RickAlvin
Grupo I - Autoridades Policiais
  • Delegado de Polícia
Grupo II - Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico Científico
  • Perito Legista
  • Perito Criminal
  • Engenheiro Policial de Telecomunicações
  • Papiloscopista Policial
  • Técnico Policial de Necrópsia
  • Auxiliar Policial de Necropsia
Grupo III - Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais
  • Inspetor de Polícia > Comissário de Polícia
  • Oficial de Cartório Policial > Comissário de Polícia
  • Investigador Policial
  • Piloto Policial

Efetivo

  • Total: 10.000 policiais
  • Delegados de Polícia: 530
  • Agentes policiais: 8.100
  • Peritos Criminais: 300
  • Peritos Legistas: 400
  • Papiloscopistas: 400
  • Técnicos/Auxiliares de Necropsia: 300

Unidades policiais

  • Área coberta: 76 cidades
  • Delegacias policiais: 251
  • Delegacias Especializadas: 35
  • Unidades de apoio: 15
  • Unidades de perícia: 23

Prestação do serviço policial

  • População do Estado do Rio de Janeiro: 17 milhões de habitantes (2009)
  • Número mensal de ocorrências: 60.000 registros (R.O.)
  • População carcerária: 3.000 presos provisórios.

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