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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Porque não devemos criminalizar a homofobia


Porque não devemos criminalizar a homofobia
A homofobia é deplorável. No Brasil, o preconceito e a violência, física ou simbólica, baseada no preconceito são generalizados. Concordar com essas afirmações não implica concordar com a criminalização da homofobia. Trata-se, sim, de um problema social gravíssimo, que deve ser encarado sem meias-verdades ou subterfúgios pela sociedade. Precisamente por esse motivo, a aposta da criminalização não presta.
Muitas pessoas de esquerda acreditam que é possível encampar suas pautas através do direito penal. Pior, ingenuamente se colocam na linha de frente de projetos de criminalização, como se perfizessem uma agenda emancipadora. Por todos, sugiro muitíssimo o artigo seminal da juíza Maria Lúcia Karam, intitulado muito pertinentemente A Esquerda Punitiva, publicado em 1996, na revista de criminologia Discursos Sediciosos.
É que o direito penal não ajuda a resolver problemas sociais. Não foi feito pra isso. Não existe aplicação do direito penal que possa ser misturada com a defesa dos direitos humanos e a proteção da dignidade. Direito penal e direitos humanos são como água e óleo. A única  aplicação plausível dos direitos humanos diante do direito penal consiste no esforço teórico e prático de mitigar o último, desconstruí-lo, contradizê-lo e deslegitimá-lo.
No fundo, os setores criminalizantes da esquerda incorrem numa grosseira abstração. O sistema penal é composto por três sub-sistemas. A polícia, a justiça criminal, as prisões (e outras formas de penalização). No Brasil, nenhum dos três sub-sistemas chega perto de lidar com problemas sociais de um modo eficaz ou emancipador. Os três, aliás, costumam agravá-lo, e mesmo criar novos problemas eles mesmos. O poder punitivo brasileiro é extremamente seletivo. Ele sabe distinguir com implacável ciência o branco do negro, o rico do pobre, o imigrante, o “vagabundo” e a “vagabunda”. Quem já impetrou habeas corpus nos tribunais de justiça para preso pobre ou acompanhou tribunal de júri com réu negro sabe do que estou falando. Trata-se mesmo de uma máquina eficiente quando tritura pobres e negros, mas que confere uma gama jurídica e extrajurídica de atalhos, facilitações, atenuações, salvaguardas, garantias e proteções aos brancos ricos.
A criminalização da conduta 1) não protege a pessoa, 2) não previne a violência, 3) não ressocializa o infrator.
1) Não protege porque, por definição, o direito punitivo se aplica a posteriori,depois do ato tentado ou consumado. O direito penal não desfaz o crime cometido, nem restaura o status quo ante, ao retribuir a violência na forma de castigo. O direito penal não serve a sentimentos privados de vingança, não pode se prestar a aliviar comoções com tochas na mão ou choradeiras televisivas. Do contrário não seria direito, e estaríamos de volta ao século 18, à vingança do rei e aos suplícios públicos.
2) Não previne porque não existe relação de causalidade entre a intensificação da punição e a ocorrência estatística da conduta tipificada. Instituir a pena de morte não significa reduzir os homicídios, mas, simplesmente, que mais jovens pobres e negros serão mortos, agora também fria e ritualisticamente. Do mesmo modo que criminalizar o aborto ou o comércio de produtos ilícitos: apenas desvia a perspectiva do problema real, cria novos problemas no processo, e novamente mais pobres e negros pagam o pato.
3) Sobretudo no Brasil, a teoria da ressocialização não faz o menor sentido. A justiça criminal está longe de ter uma visão humanista e libertária, capaz de inspirar a humanização da sociedade em nome dos altos valores que supostamente promove. A polícia, por sua vez, muito distante de ser educativa. E acho ninguém discordaria que as prisões brasileiras não têm sido bem-sucedidas em sua função pedagógica.
O poder punitivo, ou seja, os três sub-sistemas juntos não têm feito mais do que multiplicar a violência física e simbólica, inscrevendo-a como trauma e neurose nos corpos pobres e negros que são sua principal matéria de trabalho. E quem só aprende a linguagem da violência, só se comunica pela violência, o que, a seu passo, só pode agravar os problemas sociais.
Então o que fazer?
Em primeiro lugar, parar com essa essa aberração punitivista, essa crença ingênua em que precisamos escrever mais um ou dois artigos no código penal, que já tem mais de duzentas tipificações. Não precisamos. O discurso da impunidade é de direita, assim como o clamor punitivista que a grande mídia promove ao redor de casos famosos. A direita, nada ingênua, pragmática e esperta, sabe muito bem que o direito penal exerce um papel para reproduzir e perpetuar os problemas sociais: a desigualdade, a injusta distribuição, a opressão de classe/gênero/raça/sexualidade, as muitas assimetrias e hierarquizações que historicamente atravessam o corpo social. E por isso o defende como pauta número um: combate ao crime, fim da impunidade, faxina ética etc.
O primeiro passo para acabar com a homofobia só pode ser parar de educar as crianças e adolescentes para serem heterossexuais. No século 21, já se tem conhecimento suficiente para se concluir por A + B que outras formas de sexualidade não são anormais, anti-naturais, erradas ou vergonhosas. Isto significa, pela mesma razão, que o heterossexual não é normal, natural, certo ou elogiável, pelo fato de ser heterossexual. Não tem certo e errado na sexualidade, nem norma válida por razões universais ou naturais. O adolescente beijar na boca outro adolescente do mesmo sexo é tão bonito e legal quanto qualquer outro ato de amor.
Hoje, o exame de ultrassom nos propicia não só dar nome aos fetos, mas inundá-los de expectativas e cobranças antes mesmo de nascerem. Não à toa a instituição da família seja tão diretamente responsável pelo conservadorismo e reacionarismo do Brasil. Já nos vemos colocando-os em escolinhas de futebol ou então em quartos rosas com bonecas e outras coisas fru-fru. Que casal “saudável” já prevê na educação de casa a possibilidade de o menino vir a ser gay, a menina lésbica, ou então que ele resolva ser ela ou vice-versa? A heteronormatividade aparece antes mesmo do parto.
Nada fazer contra o senso comum significa conservar essa percepção desigual em relação às múltiplas sexualidades humanas. Homofobia por omissão. A recusa e má vontade do estado em aceitar o casamento ou a adoção por pessoas do mesmo sexo, e em adotar uma educação escolar abertamente pró-gay/lésbica/queer/trans (e não só anti-homofóbica) são fatores que acabam sustentando a homofobia.
É preciso que as forças de esquerda se organizem para lutar contra a norma heterossexual que está na base da homofobia, como célula de um problema social muito mais complexo. Isto pode se dar a) seja saindo do armário, para afirmar o desvio e despedaçar a heteronorma com a paródia e o ridículo, b) seja intensificando marchas, movimentos sociais, mídias e redes sociais para destruir o consenso conservador, predominante na família, no estado e na escola brasileiras.
E os skin-heads da Paulista, e os comandos de caça aos desviantes? É preciso que nos organizemos para nos defendermos deles. Violentamente, se preciso. Por que não mirar no exemplo do Partido dos Panteras Negras pela Auto-Defesa, que deu novo impulso e vitalidade ao movimento negro americano? O direito acolhe a legítima defesa, individual ou coletiva, numa democracia. Mas a polícia é homofóbica… Claro que é, como todo órgão de controle social, e nenhuma lei vai mudar isso. Então que batalhemos para que mais policiais se afirmem como participantes do movimento, que se declarem gays, lésbicas, queers, trans. Porque muitos já são mesmo, não se iludam.
E que se coloquem os mandatários à parede. Que não sejam aceitas desculpas fundamentadas na lógica da estratégia, na tal correlação de forças. Muitos mandatários se recusam até a colocar o problema, a admitir que ele existe. Isto ocorre porque, em parte, estão comprometidos com forças reacionárias ou conservadoras, com a direita, com fundo moral, religioso ou simplesmente classista. Para esses mandatários de esquerda, nada mais cômodo do que contornar toda a problemática, e se restringir a simploriamente propor uma nova lei penal, um novo castigo. Isso é esquerda, outro artigo no código penal?
Esquerda punitiva é outro nome para direita enrustida.adsumus

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